O presidente Jair Bolsonaro sancionou, a lei 14.151 de 12 de maio de 2021, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo no recebimento do salário. Com o avanço da pandemia no país, é a ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, surgiu a necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.


Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência na saúde pública. A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário, obrigando o empregador fazer essa readequação, porém em casos mais específicos em que a função da colaboradora não se encaixar neste tipo de regime de trabalho haverá a alternativa de suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.


Apesar de não haver alteração ilícita do contrato de trabalho, ainda há muito debates sobre a nova lei aprovada, pois a mesma trata de muitos aspectos não discutidos no texto.


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