Recentemente foram editadas a de 22 de março de 2020, a qual dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, e a de 1º de abril de 2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo também sobre medidas trabalhistas complementares.

, dispôs de algumas medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, quais sejam:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Além dessas medidas, as empresas poderão se utilizar da , que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago pela União, nas seguintes hipóteses:

I - Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; e

II - Suspensão temporária do contrato de trabalho.


Para que o trabalhador receba o benefício de prestação mensal, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da celebração do acordo.

O Benefício Emergencial tem como base de cálculo o valor do mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito, observadas as seguintes situações:

I - na hipótese de redução da jornada de trabalho e salário: aplica-se sobre a o percentual da redução;

II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho: 

a) equivalente 100% do valor do seguro desemprego a que o empregado teria direito; ou

b) equivalente a 70% do seguro desemprego a que o empregado teria direito quando a empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 4.8 milhões no ano de 2019, caso em que a empresa pagará ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado.


Leia também:


Alternativas trabalhistas - MP 927


Medidas alternativas para manutenção do emprego  - MP 936